CEUA
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), em seu art. 2º, estabelece que a constituição de uma “Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é condição indispensável para que qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional, que produza, mantenha ou utilize animais para ensino ou pesquisa científica, possa requerer o credenciamento no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA”.
Assim, em atendimento à legislação, a CEUA-UFAPE foi constituída pela Portaria nº 097/2021-REIT, de 06 de agosto de 2021, e seu credenciamento deferido pelo Parecer nº 18/2023/CONCEA/MCTI de 8 de março de 2023, de acordo com a Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
A CEUA-UFAPE tem como responsabilidade apreciar os projetos da tríade ensino, pesquisa e extensão, que desenvolvam atividades que façam uso de animais, vinculados a esta instituição de ensino superior. Esta Comissão é deliberativa e normativa, e suas atribuições estão sob a égide da legislação do CONCEA, em especial, da Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19.05.2021. A CEUA-UFAE tem, adicionalmente, caráter consultivo e educativo.
A CEUA está vinculada diretamente à Reitoria da UFAPE e é autônoma em suas deliberações. Conforme estabelecido em norma legal, tem a responsabilidade e a obrigação de cumprir e fazer cumprir a legislação que trata do uso de animais na experimentação, bem como orientar e promover os preceitos éticos e morais que concernem a proteção dos mesmos.